APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0073.04.015289-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T11:15:49Z
dc.date.available2014-12-02T11:15:49Z
dc.date.issued2007-06-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0073.04.015289-1/001 - Comarca de Bocaiúva - Apelantes: 1º) Luiz Paulo de Oliveira, 2ª) Roseli da Silva Efraim, 3º) Alexander de Matos Efraim - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Estelionato. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Empresa pública federal. Patrimônio da União violado. Competência da Justiça Federal. Nulidade da ação penal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3971
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA JURISDICIONALpt_BR
dc.subjectESTELIONATOpt_BR
dc.subjectSUJEITO PASSIVOpt_BR
dc.subjectEMPRESA PÚBLICA FEDERALpt_BR
dc.subjectECTpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA FEDERALpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0073.04.015289-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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