RT 2023.0003863 Eylia ou Lucentis - RD - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-10T13:42:25Z
dc.date.available2023-07-10T13:42:25Z
dc.date.issued2023-07-03
dc.description.abstract✔ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença informada. ✔ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são intercambiáveis, para a finalidade indicada, ou seja, para o tratamento do EMD da retinopatia diabética proliferativa. ✔ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte , bevacizumabe ranibizumabe) para o tratamento da doença informada, seguindo critérios estabelecidos em protocolo. ✔ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução clínica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação de anti-VEGF. ✔ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja acompanhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica. ✔ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedimento de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos municípios onde não há condições técnicas para a execução do procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para tratamento fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13911
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