NT 2026.0009408 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-02-27T19:39:26Z
dc.date.available2026-02-27T19:39:26Z
dc.date.issued2026-02-11
dc.description.abstractNão foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do dispositivo requerido, em substituição ao glicosímetro capilar, regularmente disponível no SUS. Não ficou demonstrada necessidade individualizada de uso específico do sensor requerido, para a realização do automonitoramento glicêmico. A pa ciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17426
dc.language.isopt
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