APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.08.226161-4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:25:18Z
dc.date.available2014-08-04T11:25:18Z
dc.date.issued2009-08-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.08.226161-4/003 - Comarca de Uberaba - Apelante: Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelado: Ricardo Pastore - Relator: DES. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Cooperativa de trabalho médico (Unimed/Uberaba). Ingresso de novos médicos cooperados. Limitação. Impossibilidade técnica. Lei nº 5.764/71. Disposições estatutárias. Análise de critérios econômico-financeiros. Possibilidade. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3007
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOOPERATIVApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOpt_BR
dc.subjectINGRESSO DE NOVOS COOPERADOSpt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E VIABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.08.226161-4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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