APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.055955-9/002
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Data
2014-04-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Bem imóvel. Permissão para residir no local em razão de parentesco. Contrato de comodato após o falecimento do proprietário. Notificação para devolução. Ocorrência. Esbulho caracterizado. Usucapião. Inocorrência. Retenção de benfeitorias. Não comprovação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.055955-9/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Fernanda Regina de Souza Barros - Apelado: Espólio de Naimo Camilo Jaber, representado pela inventariante Elaine de Cássia Cardoso - Relator: DES. MOACYR LOBATO
Palavras-chave
Reintegração de posse, Bem imóvel, Permissão para residir no local em razão de parentesco, Contrato de comodato após o falecimento do proprietário, Notificação para devolução, Ocorrência, Esbulho caracterizado, Usucapião, Inocorrência, Retenção de benfeitoria, Comprovação, Ausência