A prisão em segunda instância e o papel do STF na construção de um sistema penal de exceção

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Data
2026-07-23
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
A presunção de inocência, consagrada na Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Entretanto, a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado gerou intensos debates jurídicos e políticos, sobretudo em virtude das oscilações de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Este artigo analisa como as decisões do STF sobre a prisão por decisão condenatória em segunda instância tensionam a presunção de inocência e contribuem para a legitimação de práticas que aproximam o sistema penal brasileiro de um modelo de exceção. Para tanto, adota-se uma abordagem teórico-crítica, dialogando com o garantismo penal e com a crítica ao ativismo judicial. Palavras-chave: presunção de inocência; STF; prisão em segunda instância; sistema penal de exceção; garantismo.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
Palavras-chave
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