NT 2022.0002822 - canabidiol - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-05-05T12:58:02Z
dc.date.available2022-05-05T12:58:02Z
dc.date.issued2022-04-29
dc.description.abstractConsiderando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis , mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informase que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12802
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCanabidiolpt_BR
dc.subjectepilepsias de difícil controlept_BR
dc.titleNT 2022.0002822 - canabidiol - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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