RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.11.295349- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-01-23T16:02:44Z
dc.date.available2014-01-23T16:02:44Z
dc.date.issued2012-09-04
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.11.295349-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Rondinele Fernandes Alves - Relator: DES. REINALDO PORTANOVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Liberdade provisória sem arbitramento de fiança. Medida cautelar diversa da prisão. Pertinência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1060
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLiberdade provisória sem fiançapt_BR
dc.subjectCrime de furto simplespt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectComparecimento do agente aos atos processuaispt_BR
dc.subjectVinculaçãopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.11.295349- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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