APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.153809-8/001
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Data
2009-10-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime de trânsito.
Homicídio culposo. Absolvição. Impossibilidade. Redução das penas restritivas de direitos. Inadmissibilidade. Suspensão da habilitação para dirigir.
Redução. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.04.153809-8/001 -
Comarca de Ipatinga - Apelante: Luzia Barros de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
Palavras-chave
Crime de trânsito, Homicídio culposo, Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, Autoria, Materialidade, Prova, Compensação de culpas, Condenação, Penas restritivas de direitos, Fixação, Critérios legais, Diminuição, Pena privativa de liberdade, Mínimo legal, Suspensão da habilitação para dirigir, Redução