NT 2022.0002854 Bomba de Insulina+Insulina Fiasp - NATJUS TJMG

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Data
2022-05-19
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Resumo
Não há evidências científicas atuais que sustentem afirmar superioridade de eficácia e segurança do SICI (sistema de infusão contínua de insulina) sobre a modalidade de MDI (múltiplas injeções de insulina), uma vez que as diferenças encontradas nos estudos não podem ser consideradas clinicamente significativas. Não foram apresentados os registros dos resultados dos controles glicêmicos realizados por ocasião das alternativas terapêutica previamente utilizadas. Não consta a informação se previamente à solicitação, foi instituída terapia intensiva através de múltiplas doses de insulina. Os dados informados são insuficientes para se afirmar que a bomba de infusão de insulina, constitui-se no único meio eficaz para a realização da terapêutica medicamentosa para o caso concreto. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso específico da bomba de infusão de insulina (Sistema de Infusão Contínua de Insulina – SICI), e das insulinas análogas.
Descrição
Palavras-chave
diabetes mellitus tipo 1, Bomba de infusão de insulina marca Medtronic® (MiniMed 640G), insulina análoga de ação ultrarrápida FIASP® (asparte), insulina análoga de ação ultralonga Tresiba® (degludeca)
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