AGRAVO Nº 1.0232.05.008675-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:31:47Z
dc.date.available2015-02-26T14:31:47Z
dc.date.issued2005-10-11
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0232.05.008675-9/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Agravante: Espólio de A. P. F., representado pelo inventariante J. M. T. - Agravada: A. M. T. - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de alimentos. Espólio. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4697
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOSpt_BR
dc.subjectESPÓLIOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0232.05.008675-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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