MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº 1.0000.13.061083-5/000
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Data
2014-02-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Processo penal. Procedimento criminal instaurado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento. Negativa pelo Juízo a quo.
Poder investigativo do Parquet. Possibilidade. Art. 129, I, VI e VIII, da CR/88. Segurança concedida.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL Nº
1.0000.13.061083-5/000 - Comarca de Ribeirão das Neves - Impetrante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Ministério Público, Poder investigativo, Legitimidade, Art. 129, I, VI e VIII, da CF/88, Procedimento de investigação criminal, Legalidade, Ação penal, Propositura, Indícios insuficientes, Pedido de arquivamento, Art. 28 do CPP, Negativa judicial, Mandado de segurança, Concessão