RT 88 - 2017 CEMED Dorilan, ciclobenzaprina, bi-profenid e clomipramina

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-30T14:05:01Z
dc.date.available2017-11-30T14:05:01Z
dc.date.issued2017-11-30
dc.description.abstractPEDIDO DA AÇÃO: (Medicamentos) Dorilan, Ciclobenzaprina, Bi-Profenid e Clomipramina DOENÇA(S) INFORMADA(S): FINALIDADE / INDICAÇÃO: Como terapêutica substitutiva às opções terapêuticas disponíveis na rede pública. A autora tem 59 anos de idade e segundo a inicial, é portadora de depressão. O Município alega que o presente feito deve ser suspenso em razão dos medicamentos não estarem inclusos nas relações padronizadas de medicamentos disponibilizados no âmbito da política de assistência farmacêutica do SUS e que a responsabilidade pelo fornecimento dos fármacos pretendidos, por se tratarem de media e alta complexidade, é do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria Estadual de Saúde.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8698
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectclomipraminapt_BR
dc.subjectbi-profenidpt_BR
dc.subjectCloridrato de Ciclobenzaprinapt_BR
dc.subjectDorilanpt_BR
dc.subjectdepressãopt_BR
dc.subjectdipirona sódicapt_BR
dc.subjectcetoprofenopt_BR
dc.titleRT 88 - 2017 CEMED Dorilan, ciclobenzaprina, bi-profenid e clomipraminapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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