NT 1880 2020 - Invega Sustenna - esquizofrenia paranoide - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-07-03T15:16:08Z
dc.date.available2020-07-03T15:16:08Z
dc.date.issued2020-06-25
dc.description.abstracttrata-se de paciente atendido pela saúde suplementar, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide, para o qual foi proposto tratamento contínuo com o uso do medicamento requerido, Paliperidona 150 mg intramuscular inicialmente uma vez a cada 30 dias e posteriormente, após estabilização, ajuste de dose para uso a cada trimestre. A paliperidona é um antagonista dopaminérgico D2 de ação central com atividade antagonista 5-HT2A serotoninérgica predominante. A paliperidona também é ativa como antagonista nos receptores alfa-1 e alfa-2- adrenérgicos e nos receptores histaminérgicos H1. Palmitato de Paliperidona e Decanoato de Haloperidol são similares nos desfechos de eficácia e segurança para o tratamento de esquizofrenia, inclusive no risco de eventos adversos de sintomas extrapiramidais do tipo discinesias tardias e parkinsonismo, exceto que o Palmitato de Paliperidona tem menor incidência de acatisia. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos que possibilitem afirmar imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11385
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInvega® Sustenna (Palmitato de Paliperidona 150 mg)pt_BR
dc.subjectesquizofrenia paranoidept_BR
dc.titleNT 1880 2020 - Invega Sustenna - esquizofrenia paranoide - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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