NT 2022.0002937 DMRI - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-07-27T12:10:20Z | |
dc.date.available | 2022-07-27T12:10:20Z | |
dc.date.issued | 2022-07-26 | |
dc.description.abstract | ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana ➢ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13006 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | LUCENTIS OU EYLIA | pt_BR |
dc.subject | membrana neovascular subretiniana (MNVSR) | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002937 DMRI - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |