AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.83.039325-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:34:25Z
dc.date.available2014-05-13T15:34:25Z
dc.date.issued2011-01-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.83.039325-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: José Luiz Campos - Agravado: José Luiz Monteiro Campos - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Suspensão em face de ação declaratória de união estável. Descabimento. Reserva de bens. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectSuspensão em face de ação declaratória de união estávelpt_BR
dc.subjectMeaçãopt_BR
dc.subjectControvérsiapt_BR
dc.subjectReserva do quinhãopt_BR
dc.subjectAplicação do art. 1.001 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.83.039325-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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