APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.334742-4/001

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Data
2008-01-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tóxicos. Tráfico. Insuficiência de provas. Não-ocorrência. Depoimento harmônico dos policiais. Validade. Condenação mantida. Pedido de redução da pena-base. Não-cabimento. Reincidência. Reconhecimento. Lei 11.343/06. Nova Lei de Tóxicos. Ausência de previsão da causa de aumento de pena referente à associação eventual. Decotação. Recurso da defesa parcialmente provido. Regime de cumprimento de pena integralmente fechado. Impossibilidade. Regime declarado inconstitucional pelo STF. Recurso da acusação não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.334742-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1os) Tiago Augusto da Silva, Marcus Vinícius da Silva, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Tiago Augusto da Silva, Marcus Vinícius da Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Testemunha, Declaração de policial, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Agravante, Reincidência, Associação eventual para o tráfico, Causa de aumento, Inaplicabilidade, Crime hediondo, Cumprimento da pena, Regime inicial fechado
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