MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL Nº 1.0000. 14.013634-2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:09:57Z
dc.date.available2015-09-22T13:09:57Z
dc.date.issued2014-05-07
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL Nº 1.0000. 14.013634-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: M.L.L.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte - Litisconsortes: N.R.L.A., L.C.F.S., L.L.S., B.S.A.O., A.P.S.R. - Relator: DES. DOORGAL ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança criminal. Restituição de bem apreendido, utilizado para a prática de crime. Terceiro prejudicado. Possibilidade de liberação do bem na condição de depositário. Ordem concedida parcialmente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7528
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectMatéria criminalpt_BR
dc.subjectApreensão de benspt_BR
dc.subjectVeículopt_BR
dc.subjectUtilização na prática de crimept_BR
dc.subjectTerceiro prejudicadopt_BR
dc.subjectLiberaçãopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectBem apreendidopt_BR
dc.subjectInteresse para o processopt_BR
dc.subjectProprietáriopt_BR
dc.subjectRestituição na condição de depositáriopt_BR
dc.subjectConcessão parcial da ordempt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL Nº 1.0000. 14.013634-2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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