MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL Nº 1.0000. 14.013634-2/000
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Data
2014-05-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança criminal. Restituição de bem apreendido, utilizado para a prática de crime. Terceiro prejudicado. Possibilidade de liberação do bem na condição de depositário. Ordem concedida parcialmente.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA - CRIMINAL Nº 1.0000.
14.013634-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: M.L.L.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte - Litisconsortes: N.R.L.A., L.C.F.S., L.L.S., B.S.A.O., A.P.S.R. - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Mandado de segurança, Matéria criminal, Apreensão de bens, Veículo, Utilização na prática de crime, Terceiro prejudicado, Liberação, Possibilidade, Bem apreendido, Interesse para o processo, Proprietário, Restituição na condição de depositário, Concessão parcial da ordem