RECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.07.452145-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:21:14Z
dc.date.available2014-12-10T13:21:14Z
dc.date.issued2007-12-11
dc.descriptionRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.07.452145-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Alison dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo. Associação eventual para o tráfico. Abolitio criminis. Nova lei. Aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 aos crimes cometidos na vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade. Progressão de regime em crime equiparado ao hediondo. Possibilidade. Lei 8.072/90 alterada pela Lei 11.464/07. Regime fechado fixado de ofício. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4211
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectAssociação para o tráficopt_BR
dc.subjectCausa de aumento de penapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectCausa de diminuiçãopt_BR
dc.subjectArt. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006pt_BR
dc.subjectIrretroatividadept_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectCrime hediondopt_BR
dc.subjectProgressão de regimept_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.titleRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.07.452145-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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