A Abolitio Criminis Temporalis e a Lei do Desarmamento

dc.contributor.authorVergara, Pedro Coelho
dc.date.accessioned2017-09-12T15:04:43Z
dc.date.available2017-09-12T15:04:43Z
dc.date.issued2011-03-03
dc.description.abstractA abolitio criminis, introduzida pela Lei do Desarmamento, alcança somente o porte ilegal de arma de uso permitido ou também o de uso restrito? Mister se faz, antes de analisar a matéria proposta, definir o instituto da abolitio criminis. Referida hipótese se encontra no art. 2º, caput, do CP, inserida em tema de conflito de leis penais no tempo. Estatui tal norma que “[...] ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória [...]”.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8466
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries45ª edição;
dc.subjectLei do Desarmamentopt_BR
dc.subjectabolitio criminispt_BR
dc.subjectarma de uso restritopt_BR
dc.subjectposse de arma de fogopt_BR
dc.titleA Abolitio Criminis Temporalis e a Lei do Desarmamentopt_BR
dc.typeArticlept_BR
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