APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003

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Data
2012-02-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Locação de imóvel comercial. Renovação verbal. Ausência de prova. Art. 51, I, da Lei nº 8.245/1991. Benfeitorias. Aquiescência do locador. Prova inexistente. Finalidade social da locação. Lucro decorrente do exercício de atividade comercial. Sentença monocrática mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Claudirleia Pereira Addiny - Apelados: Maria dos Anjos Rocha e outros - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
DESPEJO, LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, CONTRATO, RENOVAÇÃO VERBAL, ÔNUS DA PROVA, ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BENFEITORIAS, AQUIESCÊNCIA DO LOCADOR, AUSÊNCIA, LUCRO DECORRENTE DA ATIVIDADE COMERCIAL, FINALIDADE SOCIAL DA LOCAÇÃO, INEXISTÊNCIA, SUSPENSÃO DO DESPEJO, IMPOSSIBILIDADE
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