NT 2023.0004509 Dieta Novamil rice APLV e DRGE - NATJUS TJMG

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2024-02-20
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Resumo
Alergia alimentar é o termo utilizado para descrever as reações adversas secundárias à ingestão de proteínas de alimentos ou aditivos alimentares, sendo APLV o termo utilizado para descrever as reações adversas secundárias à ingestão de proteínas do leite de vaca. Os alergênos alimentares são na sua maior parte representados por glicoproteínas hidrossolúveis com peso molecular variando de 10 e 70 kDa, termoestáveis e resistentes à ação de ácidos e proteases, que estimulam resposta imunológica humoral (IgE) ou celular, como a alergia a proteína. A predisposição genética, associada a fatores de risco ambientais, culturais e comportamentais, formam a base para o desencadeamento das alergias alimentares em termos de frequência, gravidade e expressão clínica. O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses; prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por IgE. Entretanto em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de FAA por não tolerarem as FEH e apresentarem com sintomas graves e comprometimento no crescimento. O SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca, indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade, estando bem indicada ao caso. O Novamil rice® é uma fórmula à base de proteína de arroz extensamente hidrolisada (FHA), registrada na ANVISA, como fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e /ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de proteína hidrolisada de arroz. Tem indicação como opção para o tratamento de crianças com APLV, quando não há toleram a fórmula à base de caseína ou proteínas do soro extensamente hidrolisadas. A Conitec avaliou sua incorporação, em 2018 e segundo essa comissão as evidências clínicas demonstram que não há diferenças em eficácia e segurança entre as FHA e de proteína do leite de vaca. A CONITEC não recomendou sua incorporação ao SUS para crianças de 0 a 24 meses com APLV.
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