NT 2023.0004509 Dieta Novamil rice APLV e DRGE - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-02-20
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Alergia alimentar é o termo utilizado para descrever as reações
adversas secundárias à ingestão de proteínas de alimentos ou aditivos
alimentares, sendo APLV o termo utilizado para descrever as reações
adversas secundárias à ingestão de proteínas do leite de vaca. Os
alergênos alimentares são na sua maior parte representados por
glicoproteínas hidrossolúveis com peso molecular variando de 10 e 70
kDa, termoestáveis e resistentes à ação de ácidos e proteases, que
estimulam resposta imunológica humoral (IgE) ou celular, como a
alergia a proteína. A predisposição genética, associada a fatores de
risco ambientais, culturais e comportamentais, formam a base para o
desencadeamento das alergias alimentares em termos de frequência,
gravidade e expressão clínica.
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências
limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A
conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s)
proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que
proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses;
prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta
de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas
FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira
opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por
IgE. Entretanto em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de
FAA por não tolerarem as FEH e apresentarem com sintomas graves e
comprometimento no crescimento. O SUS incorporou em 2018 as
fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para
crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma
marca, indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e
negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de
idade, estando bem indicada ao caso.
O Novamil rice® é uma fórmula à base de proteína de arroz
extensamente hidrolisada (FHA), registrada na ANVISA, como fórmula
infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e /ou crianças de
primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas
com restrição de lactose à base de proteína hidrolisada de arroz. Tem
indicação como opção para o tratamento de crianças com APLV,
quando não há toleram a fórmula à base de caseína ou proteínas do
soro extensamente hidrolisadas. A Conitec avaliou sua incorporação,
em 2018 e segundo essa comissão as evidências clínicas demonstram
que não há diferenças em eficácia e segurança entre as FHA e de
proteína do leite de vaca. A CONITEC não recomendou sua
incorporação ao SUS para crianças de 0 a 24 meses com APLV.