APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.08.157541-8/002
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Data
2012-09-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por dano moral e material. Esquecimento de compressa de gaze em cirurgia. Dores abdominais. Dever de indenizar presente. Valor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.08.157541-8/002 -
Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Irmandade Hospital Santa Casa Poços de Caldas e outro, José Antônio Corigliano - Apelado: Paulo Roberto de Souza Filho - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, CIRURGIA ABDOMINAL, ESQUECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE, ERRO MÉDICO, PROVA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, HOSPITAL, RELAÇÃO DE CONSUMO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DEVER DE INDENIZAR