RT 2220 2021 - cobimetinibe e vemurafenibe - melanoma - NATJUS TJMG
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Data
2021-04-10
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Resumo
✔ No relatório médico está descrito que o paciente já foi submetido a
tratamento sistêmico e de acordo com a literatura o tratamento solicitado
apresenta bons reusltados para pacientes que não foram submetidos a
tratamento prévio. Desta forma o tratamento solicitado não está indicado
para o caso em tela
✔ O tratamento não é isento de riscos . O uso do vemurafenibe está
associado a reações adversas cutâneas graves
✔ Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos
Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos
diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses
fármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na
região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que
prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente
padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto
à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas
fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento
solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é
do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada
naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do
medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo
com tabela do SUS
Descrição
Palavras-chave
cobimetinibe e vemurafenibe, melanoma