APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.308430-6/001

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Data
2009-04-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apropriação indébita. Fatos narrados na denúncia. Princípio da correlação. Atendimento. Nulidade da sentença não caracterizada. Tipo penal patenteado. Álibi. Ônus probatório. Encargo não atendido. Condenação mantida. Penas restritivas de direitos. Condições pessoais dos acusados. Cumprimento não obstado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.308430-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Marcos Almeida de Oliveira, 2º) Manoel Marcelo Freire da Silva, 3º) Eduardo Marçal de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Apropriação indébita, Autoria, Materialidade, Álibi, Ônus da prova, Crime consumado, Denúncia, Princípio da correlação, Sentença, Nulidade, Não ocorrência, Prestação de serviços à comunidade, Pena de multa, Alteração das penas, Questão afeta ao juízo da execução penal, Condenação mantida
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