APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.506733-8/000
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Data
2006-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Carência. Plano de saúde. Situação de urgência/emergência. Prazo máximo 24 horas.
Internação permitida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.506733-8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cassi - Caixa de Assitência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. - Apelados: Ricardo Melo Muzzi e outro - Relator: Des. D. VIÇOSO RODRIGUES
Palavras-chave
PLANO DE SAÚDE, EMERGÊNCIA, INTERNAÇÃO, PERÍODO DE CARÊNCIA, PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, ART. 12 DA LEI 9.656/98, ARTS. 4º, III, 6º, I, 51, XV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR