Decisão 1746/2019 (Processo SEI 0002009-34.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-03-19T20:48:22Z
dc.date.available2019-03-19T20:48:22Z
dc.date.issued2019-03-19
dc.descriptionTrata-se de requerimento encaminhado pelo Tabelião de Protestos de Títulos da Comarca de Resende Costa, Frederico de Oliveira Guimarães Santos, em que solicita esclarecimento acerca da possibilidade de encerramento do Livro de Controle de Depósito Prévio, em virtude da Lei Estadual nº 23.204/2018 que instituiu a postergação dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária perante os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios de Registro de Distribuição.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9554
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResende Costapt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectPossibilidade de encerramento do Livro de Controle de Depósito Préviopt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 45/2015pt_BR
dc.subjectArtigo 4º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 45/2015pt_BR
dc.subjectArtigo 67, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 68, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 70, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 12-B, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectExistência de atos que possam ensejar o pagamento antecipadopt_BR
dc.subjectNecessidade de manutenção do Livro de Controle de Depósito Préviopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1746/2019 (Processo SEI 0002009-34.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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