MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-19T13:15:43Z
dc.date.available2014-12-19T13:15:43Z
dc.date.issued2012-01-11
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Ivo Campos Athayde, Marco Aurélio Barbosa Gonçalves, Vanessa Miranda Rocha - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Primeira Instância. Férias. Servidores da Segunda Instância. Equiparação. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4223
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFériaspt_BR
dc.subjectServidores de 1ª Instância do TJMGpt_BR
dc.subject25 dias úteispt_BR
dc.subjectEquiparação aos servidores da 2ª Instânciapt_BR
dc.subject60 diaspt_BR
dc.subjectPrincípio da isonomiapt_BR
dc.subjectNão aplicabilidadept_BR
dc.subjectTratamento diferenciadopt_BR
dc.subjectLei Estadual nº 13.467/2000pt_BR
dc.subjectResolução nº 12/1962pt_BR
dc.subjectAusência de direito líquido e certopt_BR
dc.subjectSegurança denegadapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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