MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000

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Data
2012-01-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Servidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Primeira Instância. Férias. Servidores da Segunda Instância. Equiparação. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.044150- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrantes: Ivo Campos Athayde, Marco Aurélio Barbosa Gonçalves, Vanessa Miranda Rocha - Autoridade coatora: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
Férias, Servidores de 1ª Instância do TJMG, 25 dias úteis, Equiparação aos servidores da 2ª Instância, 60 dias, Princípio da isonomia, Não aplicabilidade, Tratamento diferenciado, Lei Estadual nº 13.467/2000, Resolução nº 12/1962, Ausência de direito líquido e certo, Segurança denegada
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