2025.0008067 FACO+VVPP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-08-11T14:20:46Z
dc.date.available2025-08-11T14:20:46Z
dc.date.issued2025-07-16
dc.description.abstract✔ Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica, para rea-lização da vitrectomia posterior associado a cirurgia de catarata com lente intraocular para o caso em tela ✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD (tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16713
dc.language.isopt
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