NT 980 - 2019 - Ocrelizumabe para Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG
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Data
2019-01-29
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Resumo
trata-se de paciente de 58 anos com EM PP, acompanhado no CIEM do Hospital das Clínicas/UFMG. Tratado com interferon beta 1b e 1 a, ciclofosfamida e acetato de glatirâmer, drogas disponíveis no SUS, sem boa resposta. Apresenta contra-indicação ao Natalizumabe devido a quadro de imunossupressão, e ao Fingolimode devido a idade e antecedentes pessoais, fato não devidamente esclarecido. Sem indicação do uso de azatioprina e terflunomida por se tratar da forma PP. Necessita do uso de Ocrelizumabe.
A EM é uma doença autoimune do SNC caracterizada por desmielinização e inflamação. O tratamento está formalmente indicado para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O PCDT da EM recomenda o glatirâmer, betainterferonas (1a ou 1b), teriflunomida, fingolimode e o natlizumabe. Este último não deve ser usado em caso de imunossupressão. O ocrelizumabe, aprovado pela ANVISA para tratamento da EM, não está incluído no SUS e nem tem pedido para sua inclusão. Estudos demonstraram que na EM PP o ocrelizumabe foi associado com taxas mais baixas de progressão clínica e de RM do que o placebo, entretanto recomendam observação ampliada para determinar a segurança e a eficácia a longo prazo do ocrelizumabe. Como a maioria dos medicamentos modificadores da doença está associada a eventos adversos, os pacientes e os médicos precisam ponderar o benefício e a segurança do mesmos antes de tomar decisões quanto ao uso desta droga. No caso específico seu uso, seria considerado terapia de exclusão devendo para tal ser submetido a todos os critérios de seguimento necessários, inclusive perícia médica.
Descrição
Palavras-chave
Ocrelizumabe, Esclerose Múltipla