AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 411.303-1/MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MARCO AURÉLIO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T11:23:31Z
dc.date.available2015-02-25T11:23:31Z
dc.date.issued2006-03-03
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 411.303-1/MG - Relator: Ministro MARCO AURÉLIO - Agravante: Município de Belo Horizonte. Advogada: Dayse Maria Andrade Alencar. Agravado: Roberto Fernando Porto. Advogada: Maria Conceição Rosana de Figueiredo Interessada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – Beprem. Advogado: Jorge Moisés Júnior.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4638
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO SOCIALpt_BR
dc.subjectPROVENTOSpt_BR
dc.subjectPERÍODO COBERTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98pt_BR
dc.subjectAGRAVOpt_BR
dc.subjectARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 411.303-1/MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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