AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 411.303-1/MG

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Data
2006-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 411.303-1/MG - Relator: Ministro MARCO AURÉLIO - Agravante: Município de Belo Horizonte. Advogada: Dayse Maria Andrade Alencar. Agravado: Roberto Fernando Porto. Advogada: Maria Conceição Rosana de Figueiredo Interessada: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – Beprem. Advogado: Jorge Moisés Júnior.
Palavras-chave
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROVENTOS, PERÍODO COBERTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, AGRAVO, ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MULTA
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