REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO COM AGRAVO 639.496 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal.
dc.contributor.authorMinistro CEZAR PELUSO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:53:46Z
dc.date.available2014-03-27T10:53:46Z
dc.date.issued2011-08-31
dc.descriptionREPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO COM AGRAVO 639.496 - MG - Relator: MINISTRO CEZAR PELUSO Registrado: Ministro Presidente. Recorrente: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem. Advogado: Luís Felipe Calazans. Recorrida: Maria de Lourdes dos Santos Gomes. Advogado: Sílvio Soares de Abreu e Silva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO CONVERTIDO EM EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLARpt_BR
dc.subjectTRÂNSITO E TRANSPORTEpt_BR
dc.subjectREPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDApt_BR
dc.subjectREAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIApt_BR
dc.subjectRECURSO IMPROVIDOpt_BR
dc.subjectPRECEDENTESpt_BR
dc.titleREPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIO COM AGRAVO 639.496 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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