NT 2023.0003817 Cirurgia do manguito rotator - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-19
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Resumo
Não há ainda um método adequado de tratamento e não existem
estudos com alto nível de evidência que demonstrem qual a melhor
conduta a ser tomada nas LMR. A identificação e a correção da causa ou
das causas das lesões é muito importante. Os riscos e benefícios do
tratamento cirúrgico e não-cirúrgico devem ser considerados e
discutidos com o paciente. O tratamento conservador oferece a
vantagem de evitar a cirurgia e as suas complicações inerentes. Suas
desvantagens: possibilidade de recorrência dos sintomas e, mais
importante, o agravamento da lesão e alterações degenerativas
crônicas. O tratamento cirúrgico oferece a possibilidade de alívio da
dor e, possivelmente, a prevenção de alterações crônicas. A depender
do tipo de lesão ocorrida, o tratamento clínico com fisioterapia e
mudanças de estilo de vida pode postergar o declínio funcional do
manguito rotador. Todavia, em indivíduos que sofreram ruptura
completa em algum tendão do manguito, o tratamento clínico não
alcança bons resultados e indica-se o reparo cirúrgico. O tratamento
cirúrgico varia desde o desbridamento da lesão, capsulotomia, à
ressecção da mesma e reparo tendão-tendão ou tendão-osso, com ou
sem acromioplastia, conforme o tipo de lesão. Pode ser realizado por
via aberta convencional transdeltóidea, artroscopicamente assistido
ou por via totalmente artroscópica. São candidatos ao tratamento
cirúrgico as lesões parciais (não-transfixantes) com insucesso após um
tratamento não-cirúrgico bem conduzido; lesões bursais; lesões
tendinhas mas articulares; lesões articulares por impacto póstero superior de atleta arremessador e lesões completas (transfixantes). A
localização, a espessura e as dimensões da lesão ditarão o
procedimento a ser realizado.
No SUS o tratamento cirúrgico da LMR, encontra-se descrito e
disponível no SIGTAB, como procedimento de reconstrução dos
tendões que compõem o manguito rotador, por meio de tenorrafia,
transposição tendinoso e descompressão por via aberta ou
videoartroscópica códigos respectivos 04.08.01.014-2 e 04.08.06.071-9.
Este procedimento é considerado de média complexidade, cabendo ao
município prover os fluxos necessários a sua realização. Segundo a
Secretaria Municipal de Saúde a PPI dispõe de 39 procedimentos/ano
de ortopedia, e o autor está na 135a
posição desta fila, aguardando para
a realização do procedimento.
Assim sendo, o caso em tela não trata de solicitação de
tratamento/procedimento que seja diverso ou não contemplado pelo
SUS e que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou
não pelo NATJUS, mas trata-se de tratamento disponível no SUS,
sendo necessário a melhor articulação de fluxos para sua realização,
competência esta, como já dito, do gestor local.