NT 2023.0003817 Cirurgia do manguito rotator - NATJUS TJMG

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2024-02-19
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Resumo
Não há ainda um método adequado de tratamento e não existem estudos com alto nível de evidência que demonstrem qual a melhor conduta a ser tomada nas LMR. A identificação e a correção da causa ou das causas das lesões é muito importante. Os riscos e benefícios do tratamento cirúrgico e não-cirúrgico devem ser considerados e discutidos com o paciente. O tratamento conservador oferece a vantagem de evitar a cirurgia e as suas complicações inerentes. Suas desvantagens: possibilidade de recorrência dos sintomas e, mais importante, o agravamento da lesão e alterações degenerativas crônicas. O tratamento cirúrgico oferece a possibilidade de alívio da dor e, possivelmente, a prevenção de alterações crônicas. A depender do tipo de lesão ocorrida, o tratamento clínico com fisioterapia e mudanças de estilo de vida pode postergar o declínio funcional do manguito rotador. Todavia, em indivíduos que sofreram ruptura completa em algum tendão do manguito, o tratamento clínico não alcança bons resultados e indica-se o reparo cirúrgico. O tratamento cirúrgico varia desde o desbridamento da lesão, capsulotomia, à ressecção da mesma e reparo tendão-tendão ou tendão-osso, com ou sem acromioplastia, conforme o tipo de lesão. Pode ser realizado por via aberta convencional transdeltóidea, artroscopicamente assistido ou por via totalmente artroscópica. São candidatos ao tratamento cirúrgico as lesões parciais (não-transfixantes) com insucesso após um tratamento não-cirúrgico bem conduzido; lesões bursais; lesões tendinhas mas articulares; lesões articulares por impacto póstero superior de atleta arremessador e lesões completas (transfixantes). A localização, a espessura e as dimensões da lesão ditarão o procedimento a ser realizado. No SUS o tratamento cirúrgico da LMR, encontra-se descrito e disponível no SIGTAB, como procedimento de reconstrução dos tendões que compõem o manguito rotador, por meio de tenorrafia, transposição tendinoso e descompressão por via aberta ou videoartroscópica códigos respectivos 04.08.01.014-2 e 04.08.06.071-9. Este procedimento é considerado de média complexidade, cabendo ao município prover os fluxos necessários a sua realização. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde a PPI dispõe de 39 procedimentos/ano de ortopedia, e o autor está na 135a posição desta fila, aguardando para a realização do procedimento. Assim sendo, o caso em tela não trata de solicitação de tratamento/procedimento que seja diverso ou não contemplado pelo SUS e que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas trata-se de tratamento disponível no SUS, sendo necessário a melhor articulação de fluxos para sua realização, competência esta, como já dito, do gestor local.
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