APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.874760-1/001

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Data
2009-03-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro. Município de Belo Horizonte. Conduta omissiva não caracterizada. Sociedade empresária executora do serviço. Sinalização deficiente. Imprudência e negligência dos prepostos comprovadas. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.874760-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gabrielle Bernardes de Sousa - Apelados: Município de Belo Horizonte, Extel Construções Elétricas Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA, FERIMENTOS EM TRANSEUNTE, PODA REALIZADA POR TERCEIROS, MUNICÍPIO, CONDUTA OMISSIVA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, EMPRESA EXECUTORA DO SERVIÇO, SINALIZAÇÃO DEFICIENTE, PREPOSTOS, IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, CARACTERIZAÇÃO, DANO MORAL DEVIDO
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