APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001
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Data
2009-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processo civil. Ação de cancelamento de hipoteca e outorga de escritura. Impossibilidade jurídica
do pedido. Preliminar rejeitada. Contrato de promessa de compra e venda. Financiamento imobiliário. Terceiro adquirente de unidade imobiliária. Cancelamento da garantia. Hipoteca. Pagamento integral das prestações.
Outorga definitiva da escritura. Possibilidade. Súmula 308 do STJ. Apelo não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Apelada: Marta Aparecida Faria - Litisconsorte: Fonseca e Freitas Construtora Comércio Ltda. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
CANCELAMENTO DE HIPOTECA, OUTORGA DE ESCRITURA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, CONTRATO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, UNIDADE IMOBILIÁRIA, TERCEIRO ADQUIRENTE, CANCELAMENTO DE GARANTIA, HIPOTECA, PRESTAÇÕES, PAGAMENTO INTEGRAL, OUTORGA DEFINITIVA DA ESCRITURA, SÚMULA 308 DO STJ