AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10. - 276233-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:19:48Z
dc.date.available2014-04-04T15:19:48Z
dc.date.issued2011-09-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10. - 276233-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Nutrigas S.A. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Medida cautelar inominada. Liminar. Busca e apreensão. Inutilização de prova colhida via precatória. Ausência de juntada da carta aos autos. Impossibilidade de contraste da prova. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1725
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectMedida cautelar inominadapt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectBusca e apreensãopt_BR
dc.subjectProva via precatóriapt_BR
dc.subjectInutilizaçãopt_BR
dc.subjectJuntada da carta aos autospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectImpossibilidade de contraste da provapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10. - 276233-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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