AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.503189-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:51:33Z
dc.date.available2014-05-12T15:51:33Z
dc.date.issued2010-08-25
dc.descriptionAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.503189-4/000 - Comarca de Itaúna - Requerente: Prefeito Municipal de Itaúna - Requerida: Câmara Municipal de Itaúna - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Legislativo que cria a obrigação ao executivo de realizar exame oftalmológico gratuito a alunos da rede pública, a custear tratamento especializado e a deslocar pessoal para tanto. Inconstitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2171
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectPoder Legislativopt_BR
dc.subjectCriação de leipt_BR
dc.subjectVício de iniciativapt_BR
dc.subjectMatéria de competência exclusiva do Poder Executivopt_BR
dc.subjectIndevida ingerênciapt_BR
dc.subjectCriação de despesaspt_BR
dc.subjectImpacto financeiropt_BR
dc.subjectEficácia suspensapt_BR
dc.subjectProcedência da açãopt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.503189-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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