NT 2022.0003214 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-12-05
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, nem indicação clínica exclusiva para
proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não
resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para
lesões de pele como dermatites e candidíase. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno
corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, conforme laudo psicológico. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no
tratamento da obesidade com perda ponderal significativa de peso 46
quilos, atingindo o seu objetivo. Entretanto, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a
cirurgia bariátrica, o que ainda não ocorreu e se houver sobra de pele e
excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não
apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
Procedimentos cirúrgicos de cirurgia corretiva de Dermolipectomia abdominal pós bariátrica com correção de diástases de músculo reto-abdominais e suspensão da região pubiana 30101271; (ii) Diástase de músculo retos-abdominais 31009050; (iii) Reconstrução de mama com prótese e ou expansor 30602262 2-x; (iv) Toracoplastia infra-axilares e dorsal bilateral 301011902- 2x; (v) Dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia bilateral para correção de distrofias cutâneas e enxertia em região glútea 30101271, além dos materiais necessários, excesso de peles em diversas partes do corpo, abdome em avental, ptose mamária, distrofias cutâneas e subcutâneas, dificuldades de higiene, flacidez excessiva, além de transtornos de ordem psicológica