APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.11.001327-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:09:18Z
dc.date.available2015-09-22T13:09:18Z
dc.date.issued2014-05-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.11.001327-5/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: L.F.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: T.A.R. - Relator: DES. CORRÊA CAMARGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Abandono de incapaz. Situação de perigo configurada. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7520
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono de incapazpt_BR
dc.subjectArt. 133, § 3º, II, do Código Penalpt_BR
dc.subjectSituação de perigopt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.11.001327-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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