APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.05.037487-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador WALTER PINTO DA ROCHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T11:34:32Z
dc.date.available2014-09-29T11:34:32Z
dc.date.issued2008-05-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.05.037487-9/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Hedda Maria de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER PINTO DA ROCHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Registro indevido de filho de outrem. Art. 242, parágrafo único, do CP. Hipótese de concessão do perdão judicial. Nobreza da motivação. Reconhecimento. Preliminar rejeitada. Apelo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3591
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o estado de filiaçãopt_BR
dc.subjectRegistro de filho alheiopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectFundamentação sucintapt_BR
dc.subjectAusência de nulidadept_BR
dc.subjectReconhecida nobrezapt_BR
dc.subjectCrime privilegiadopt_BR
dc.subjectPerdão judicialpt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.05.037487-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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