APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.05.037487-9/001

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Data
2008-05-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Registro indevido de filho de outrem. Art. 242, parágrafo único, do CP. Hipótese de concessão do perdão judicial. Nobreza da motivação. Reconhecimento. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.05.037487-9/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Hedda Maria de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER PINTO DA ROCHA
Palavras-chave
Crime contra o estado de filiação, Registro de filho alheio, Sentença, Fundamentação sucinta, Ausência de nulidade, Reconhecida nobreza, Crime privilegiado, Perdão judicial, Concessão
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