APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.08.086870-4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:01Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:01Z
dc.date.issued2010-09-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.08.086870-4/003 - Comarca de Viçosa - Apelante: S.M.S. - Apelado: S.P.P. - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Infidelidade. Ciência da ofendida. Filho havido fora da relação estável. Prosseguimento da vida em comum. Perdão tácito e expresso. Dano moral não configurado. Indenização indevida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2511
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectInfidelidadept_BR
dc.subjectFilho havido fora da relação de união estávelpt_BR
dc.subjectCiência da ofendidapt_BR
dc.subjectProsseguimentopt_BR
dc.subjectPerdão tácito e expressopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.08.086870-4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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