AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 738.944 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-09T13:36:32Z
dc.date.available2015-09-09T13:36:32Z
dc.date.issued2014-03-26
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 738.944 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. Advogados: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire e outro. Agravado: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7270
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental no recurso extraordinário com agravopt_BR
dc.subjectTributáriopt_BR
dc.subjectTaxa de controle e fiscalização ambiental do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTFAMGpt_BR
dc.subjectLei Estadual 14.940/2003, com as alterações da Lei Estadual 17.608/2008pt_BR
dc.subjectBase de cálculopt_BR
dc.subjectSomatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos do contribuintept_BR
dc.subjectArt. 145, II, § 2º, da CFpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectAgravo regimental a que se nega provimentopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 738.944 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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