NT 2023.0004701 Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMG
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Data
2023-11-10
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Resumo
Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura pela
ANS de fornecimento de enoxaparina sódica para uso domiciliar em
gestantes com trombofilia, a indicação da anticoagulação profilática com o
uso de enoxaparina sódica 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnicocientífica
e na prática médica atual.
A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos
tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade
com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com
desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto.