RT 77 - 2017 CEMED Polivit (prot. 2017.00094)

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-30T14:27:54Z
dc.date.available2017-11-30T14:27:54Z
dc.date.issued2017-11-30
dc.description.abstractA parte autora pleiteia a condenação dos entes públicos a fornecer-lhe o(s) seguinte(s) insumo(s): “POLIVIT ou RENALVIT”, conforme receita médica em anexo, em razão de ser portadora de doença renal crônica secundário a nefropatia diabética. Não há na RENAME a inclusão de polivitamínicos para fornecimento ambulatorial regular. Cuidados adicionais complementares com os pacientes com DRC estão definidos na rede pública – SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para Anemia na Doença Renal Crônica Alfaepoetina, Reposição de Ferro e Distúrbio Mineral Ósseo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8710
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolivitpt_BR
dc.subjectRenalvitpt_BR
dc.subjectnefropatia diabéticapt_BR
dc.subjectdoença renal crônica secundáriapt_BR
dc.subjectsuplementação vitamínicapt_BR
dc.titleRT 77 - 2017 CEMED Polivit (prot. 2017.00094)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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