RT 2023.0003387 Eylia ou Lucentis - RD - NATJUS TJMG

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Data
2023-03-08
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Resumo
➢ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença informada. ➢ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são intercambiáveis, para a finalidade indicada, ou seja, para o tratamento do EMD da retinopatia diabética proliferativa. ➢ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte e ranibizumabe) para o tratamento da doença informada, seguindo critérios estabelecidos em protocolo. ➢ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução clínica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação de anti-VEGF. ➢ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja acompanhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica. ➢ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedimento de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos municípios onde não há condições técnicas para a execução do procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para tratamento fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS. ➢ Em resposta à solicitação, o NATJUS esclarece que os medicamentos requeridos estão disponíveis no SUS, e possuem notas e respostas técnicas atualizadas, disponíveis na biblioteca digital do TJMG.
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Palavras-chave
Eylia® (aflibercepte) ou Lucentis® (ranibizumabe), RETINOPATIA DIABÉTICA
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