APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.151629-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ELI LUCAS DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:37:23Z
dc.date.available2015-02-23T13:37:23Z
dc.date.issued2006-05-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.151629-5/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Igor Paredhez da Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ELI LUCAS DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo penal. Apelação criminal. Latrocínio. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo penal. Preliminar rejeitada. Desclassificação para roubo. Impossibilidade. Participação de menor importância. Não-ocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4631
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLATROCÍNIOpt_BR
dc.subjectCONCURSO DE PESSOASpt_BR
dc.subjectCO-AUTORpt_BR
dc.subjectPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE PENALpt_BR
dc.subjectPROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.05.151629-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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